A tributação sobre herança e doações vai mudar?
Por Pedro Henrique Rizzardi, OAB/SC 57.674.
A partir da aprovação da Reforma Tributária (EC n. 132/2023), tem sido objeto de dúvida a possibilidade de mudanças no que se refere ao ITCMD.
Referido tributo incide na transmissão da herança ou na doação de bens e a responsabilidade pela sua instituição e cobrança é dos Estados. A alíquota máxima do ITCMD é definida pelo Senado Federal e, atualmente, é de 8% incidente sobre a importância transmitida.
Cada Estado tem sua legislação própria sobre o ITCMD. Por exemplo, em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 8%, a depender do caso, com alíquotas progressivas conforme a base de cálculo (valor do patrimônio). Já em São Paulo, a alíquota é de 4%, sem progressividade.
Após a Reforma Tributária, entretanto, passa a ser obrigatória a progressividade do ITCMD, isto é, não poderá mais haver alíquotas fixas. Além disso, existe um movimento no Senado para aprovar o aumento da alíquota máxima do ITCMD, que hoje em dia é de 8% e passaria a ser de 16%, conforme projetado (Projeto de Resolução n. 57/2019).
Há, também, a possibilidade de incidência deste tributo sobre distribuição desproporcional de lucros em sociedades empresariais, considerando-se a diferença como doação entre os sócios.
Dessa forma, o cenário indica grande possibilidade de aumento de alíquotas desse tributo no futuro próximo. Além disso, com as mudanças estruturais promovidas pela Reforma, é provável que os Estados aumentem o foco de fiscalização e arrecadação visando o ITCMD, uma vez que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que também é tributo estadual, será futuramente extinto para dar lugar ao IBS, cuja responsabilidade pela arrecadação será do Comitê Gestor do IBS, nova instituição a ser implementada.
Para saber da possibilidade de ser afetado pelas mudanças, recomenda-se a realização de planejamento patrimonial e sucessório junto a profissionais especializados.