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A garantia contratual e a importância da clareza das informações prestadas ao consumidor

Por Giovanna de Oliveira, OAB/SC 63.410

 

É muito comum que as empresas e consumidores tenham dúvidas sobre o tema da garantia em relação aos produtos e serviços. Existem dois principais tipos de garantia: a legal, decorrente da própria lei; e a contratual, decorrente de ajustes entre as partes. Abaixo, procura-se esclarecer um pouco mais acerca de cada uma delas.

 

A garantia legal independe de termo escrito, visto que já está prevista em lei. A garantia legal estabelecida na legislação consumerista prevê que o prazo deve ser de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, quando se tratar de serviços e produtos duráveis, prazos estes que serão contados do efetivo recebimento dos produtos, conforme disposto nos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor.

 

A contagem do prazo de garantia legal se inicia com a efetiva entrega do produto ao consumidor, quando se tratar de vícios aparentes. O vício aparente, conforme a nomenclatura sugere, é um defeito que pode ser detectado facilmente assim que o produto é adquirido.

 

Em relação ao vício oculto, o defeito não é possível de ser percebido de maneira imediata, manifestando-se apenas após algum tempo de uso. Assim, na hipótese de ocorrência de vício oculto no produto, a contagem do prazo para reclamação destes é iniciada a partir do momento em que o consumidor toma ciência do defeito, devendo o fornecedor prestar a assistência necessária para reparação.

 

A garantia por prazo superior ao previsto no Código de Defesa do Consumidor é denominada de “garantia contratual“, e poderá ser ajustada livremente entre o fornecedor e o consumidor, através do Termo de Garantia, que deve ser entregue ao consumidor no momento da compra. Ressalta-se que a garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória.

 

Cumpre destacar também que as garantias, tanto a legal quanto a contratual, podem ser fornecidas em diferentes modalidades, a critério do fornecedor do produto, como, por exemplo:

 

Garantia Balcão: o Consumidor é responsável por levar e retirar o equipamento na assistência técnica.

 

Garantia Mail In: o Consumidor encaminha o produto com defeito pelos Correios ou Transportadora, conforme instruções do Fornecedor.

 

Garantia On Site: o Consumidor recebe o atendimento da assistência técnica no local em que o equipamento estiver instalado.

 

Importa salientar que, caso ofertada a garantia nas modalidades de ‘Balcão’ ou ‘Mail In’, quando o produto apresentar algum defeito no prazo legal, sendo o caso de a compra ter sido efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por meio da internet ou televendas, é de responsabilidade do fornecedor arcar com os custos do transporte, segundo o que orienta a legislação consumerista.

 

Entretanto, caso o produto tenha sido adquirido diretamente no estabelecimento comercial da empresa fornecedora, o consumidor fica responsável pelo transporte do produto. No caso de não haver assistência técnica autorizada na localidade em que está situado o estabelecimento comercial da fornecedora, é facultado ao consumidor entregar o produto defeituoso diretamente na loja em que realizou a compra, e a fornecedora fica responsável por direcionar o equipamento à assistência técnica, arcando com os custos do transporte.

 

Ressalta-se que as previsões acima delineadas são aplicáveis aos casos em que o produto está protegido pela garantia legal.

 

Já na garantia contratual, que é a complementar à legal e é ofertada por mera liberalidade do fornecedor, pode-se determinar mediante previsão expressa no Termo de Garantia, que independente da forma em que se adquiriu o produto, presencialmente ou telepresencialmente, o consumidor é o responsável pelos custos com o transporte do produto à assistência técnica autorizada.

 

Do mesmo modo, a empresa fornecedora pode prever seu Termo de Garantia que a garantia contratual fica condicionada a alguns fatores, como: realização de instalação dos produtos por profissional capacitado para tanto, revisões periódicas do produto, dentre outros.

 

Em vista do exposto, fica clara a importância da entrega de um Termo de Garantia bem redigido e com o máximo de clareza nas informações prestadas ao consumidor, pois é através deste documento que o fornecedor pode delinear os requisitos para conceder a garantia excedente à legal, evitando transtornos futuros tanto para o consumidor quanto para a empresa fornecedora.

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